terça-feira, 30 de agosto de 2011

Desembargadora Nelma Sarney é Tendenciosa.

A Desembargadora Nelma Sarney confirmou seu voto pela permanência da prefeita de Paço do Lumiar no cargo, alegando constitucionalidade da lei municipal de nº 412 de 18 de março de 2009, retroativo a 1º de janeiro de 2009, que dá plenos poderes para a prefeita nomear funcionários na prefeitura.

A Constituição Federal é bem clara , quando descreve que o acesso ao serviço público é feito via concurso público, permitindo o contrato temporário em casos excepcionais.
VEJAMOS:
 
Art. 37 da CF, a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muincipios, obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e  eficiência e , também, ao sequinte:
II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos,  de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração;
IX- A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entende-se por casos excepcionais de intesse público, situações que foge do controle da autoridade pública, caso de calamidade pública, enchentes, epidemias etc.

A lei  em discussão é sem via de dúvida inconstitucional:
1º- Ela é genérica, ou seja, não específica os orgãos onde serão efetuadas as nomeações e nem a quantidade de nomeações por repartições ou orgãos.
2º- Ela não preenche os requisitos de contratação por tempo determinado, que exige a especificação do orgão e a quantidade de nomeação e o fenômeno que causou a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A desembargadora acatou o argumento da defesa que alega a continuidade do serviço público, ou seja, o serviço público não pode parar.
É inverdade, pois quando a prefeita assumiu todas as secretarias estavam funcionando normalmente, o que dava condições para a organização do concurso público.
A desembargadorra esqueceu que os serviços públicos que não podem parar são os considerados de essencial para a sociedade, a exemplo de saúde, segurança, transporte coletivo etc.
A desembargadora esqueceu que no bojo do processo existe depoimento de pessoas que doaram dinheiro na campanha eleitoral da prefeita Bia Aroso em troca de  emprego na prefeitura. A desembargadora esqueceu que no bojo do processso existe ata de partido politico, que consta negociação de apoio por cargos na prefeitura. 
Essas e outras alegações da acusação ou do recorrente  no caso o Ministério Público foi omitida pela Desembargadora no ato da votação do recurso.  

A Desembargadora Nelma Sarney sofre de amnésia, ou pertence a classe dos animais que tem a orelha grande, ou finge que não entende do ordenamento jurídico, ou age de acordo com os seus interesses? com a palavra os universitários. 
 Aqui fica também a minha critica ao Procurador do Ministério Público que não deu um piu em defesa do recurso interposto pelo próprio Ministério Público.

Obs. Estamos discutindo um recurso interposto pela prefeita Bia Venâncio que suspende a liminar que afasta a prefeita do cargo por ter contratado quase 3000 servidores de forma irregular.

O recurso não foi julgado porque foi pedido visto. 
 


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