quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Análise


Corrupção e Desmando em Paço do Lumiar

Mais uma vez nesta terça feira 27 de setembro, o Tribunal de Justiça do Maranhão  toma uma decisão que coloca a justiça brasileira em xeque. A prefeita Bia Aroso foi afastada do cargo por ter contratado de forma irregular  mais de três mil servidores , ou seja, sem a realização de  concurso público, afrontando acintosamente o Art. 37 da Constituição Federal e ferindo os princípios da legalidade e moralidade que são os sustentáculos da administração pública. O decreto lei 201/67, diz que esse tipo de crime é punível com a perda da função pública.

Durante as investigações feita pela promotora de justiça Dra. Gabriela Tavernad, constatou-se várias irregularidades. Durante a campanha eleitoral várias pessoas acertaram apoio político a candidata Bia Aroso em troca de emprego na prefeitura, outros  doaram dinheiro também com o mesmo objetivo, ficou constado que houve negociações de centenas de nomeações  com partidos políticos, negociações  que favoreceram a pessoa candidata  Bia Aroso facilitando a vitória do pleito municipal de 2008.
O afastamento  é uma medida cautelar que o juiz determina baseado no pedido do Ministério Público, para evitar que o réu  interfira na instrução processual, ou venha cometer outros crimes mais graves contra a administração pública, a exemplo da prefeita Bia Aroso que já surrupiou milhões de reais da prefeitura de Paço do Lumiar.

A tese defendida pela desembargadora Nelma Sarney e pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho,  que por mais que haja provas contundentes contra a acusada e que a mesma não venha interferir na instrução processual, só as provas em se não são elementos suficientes para mantê-la afastada do cargo e que tem outro cheiro é uma  interpretação equivocada do Tribunal de Justiça do Maranhão,    significa um retrocesso para a Democracia e o Judiciário,  abre precedente para a  extinção do pedido de afastamento cautelar contra autoridades que cometem crimes contra a  administração pública, ou seja, o desmando e   a corrupção na prefeitura de Paço do Lumiar  estão   liberados   com o aval do Judiciário maranhense!
    
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário