Corrupção e Desmando em Paço do Lumiar
Mais uma vez nesta terça feira 27 de setembro, o Tribunal de Justiça do Maranhão toma uma decisão que coloca a justiça brasileira em xeque. A prefeita Bia Aroso foi afastada do cargo por ter contratado de forma irregular mais de três mil servidores , ou seja, sem a realização de concurso público, afrontando acintosamente o Art. 37 da Constituição Federal e ferindo os princípios da legalidade e moralidade que são os sustentáculos da administração pública. O decreto lei 201/67, diz que esse tipo de crime é punível com a perda da função pública.
Durante as investigações feita pela promotora de justiça Dra. Gabriela Tavernad, constatou-se várias irregularidades. Durante a campanha eleitoral várias pessoas acertaram apoio político a candidata Bia Aroso em troca de emprego na prefeitura, outros doaram dinheiro também com o mesmo objetivo, ficou constado que houve negociações de centenas de nomeações com partidos políticos, negociações que favoreceram a pessoa candidata Bia Aroso facilitando a vitória do pleito municipal de 2008.
O afastamento é uma medida cautelar que o juiz determina baseado no pedido do Ministério Público, para evitar que o réu interfira na instrução processual, ou venha cometer outros crimes mais graves contra a administração pública, a exemplo da prefeita Bia Aroso que já surrupiou milhões de reais da prefeitura de Paço do Lumiar.
A tese defendida pela desembargadora Nelma Sarney e pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho, que por mais que haja provas contundentes contra a acusada e que a mesma não venha interferir na instrução processual, só as provas em se não são elementos suficientes para mantê-la afastada do cargo e que tem outro cheiro é uma interpretação equivocada do Tribunal de Justiça do Maranhão, significa um retrocesso para a Democracia e o Judiciário, abre precedente para a extinção do pedido de afastamento cautelar contra autoridades que cometem crimes contra a administração pública, ou seja, o desmando e a corrupção na prefeitura de Paço do Lumiar estão liberados com o aval do Judiciário maranhense!
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