A prefeita Bia Aroso a qualquer momento poderá ser presa e perder a função pública, por ter falsificado documento do INSS para obter recursos de convênio do Governo Federal. A denuncia está protocolada no MPF-MA.
VEJA O QUE ACONTECEU COM O PREFEITO DE SOLEDADE-RS.
Prefeito de Soledade (RS) acusado de falsidade ideológica
Denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região foi aceita pela Justiça
Para receber verba de R$ 645 mil dos Ministérios da Ciência e da Tecnologia e do Esporte, o prefeito de Soledade (RS), Gelson Renato Cainelli, fraudou dados previdenciários para atestar a regularidade das contas do fundo previdenciário dos servidores municipais junto à União. Este é o teor da denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), aceita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Entre março e junho de 2009, Cainelli emitiu documentos com informações falsas sobre repasse e recolhimento de recursos da previdência dos servidores da cidade de cerca de 30 mil habitantes, localizada no norte do Rio Grande do Sul. Segundo auditoria realizada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prefeito alegou ter repassado R$ 410.805,18 no período, enquanto o valor efetivamente enviado aos cofres públicos foi de R$ 180.130,70.
Por meio da falsificação destes documentos, o município obteve Certificado de Regularidade Previdenciária, atestado necessário para liberação dos recursos federais citados. Para adquirir equipamentos, capacitação profissional e formação de mão-de obra para a produção de artefatos de pedras preciosas, lapidação de gemas e joalheria foram liberados R$ 500 mil do Ministério da Ciência e da Tecnologia. Os outros R$ 145 mil do Ministério do Esporte seriam gastos com implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer em quadras esportivas e em um centro recreativo.
Cainelli é acusado de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal, pena de um a cinco anos de detenção) e violação do inciso XXVIII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 1967 – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com o limite ou condição estabelecida em lei. O segundo delito pode render de três meses a três anos de prisão, além de perda do cargo e inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, no caso de condenação definitiva.
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