segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Juiz Marcelo Bretas recorre à Justiça para receber auxílio-moradia



O juiz Marcelo Bretas, responsável pelo julgamento dos casos da Operação Lava Jato ocorridos no Rio acionou à Justiça para ter direito ao recebimento de auxílio-moradia. "Sim, propus ação judicial contra a União (processo público) contra a restrição imposta pelo CNJ", afirmou o magistrado. Bretas é casado com uma juíza e o pagamento do benefício não pode ser feito a casais que morem sob o mesmo teto.


"Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força . Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", disse o juiz em uma rede social na internet. Ainda segundo Bretas, o entendimento, aceito no referido processo, é que se trata de benefício legal concedido a cada Juiz pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura).


A informação sobre o auxílio-moradia foi publicada pela coluna Painel, da Folha de S. Paulo. Segundo o texto, Bretas foi alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal, uma vez que, casado com uma integrante da mesma categoria, ele recebe o benefício apesar de resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a remuneração a casais que morem sob o mesmo teto.


Ao citar os casos nos quais o auxílio-moradia não deve ser pago, a resolução 199 do CNJ determina no inciso 4 do parágrafo terceiro:


"Perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade".


Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, o órgão informou que Bretas obteve o direito à verba judicialmente. Ele e outros outros quatro colegas entraram com ação para garantir o ganho extra.


A Folha de S. Paulo afirma, ainda, que na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.

g1globo

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