sexta-feira, 23 de março de 2018

MP entra na Justiça pedindo suspensão da lei que limita em 180 dias prazo em prisões provisórias no RJ

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou na Justiça pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que limita em 180 dias o prazo de permanência de presos provisórios em cadeias do Estado.


Para o MP, a lei é inconstitucional. Os promotores argumentam que apenas a União pode legislar sobre Direito Processual Penal, e que a lei viola o princípio constitucional da separação dos poderes.


A lei 7.917, publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (19), estabelece que presos provisórios podem ficar no sistema prisional por até 180 dias. Vencido esse prazo, o preso deverá ser encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP), para “as providências que entender cabíveis, inclusive o recolhimento às carceragens existentes nas diversas instalações do Tribunal de Justiça”. Ainda de acordo com o texto, “não será permitido o retorno ao sistema penitenciário estadual de preso provisório com base nas mesmas fundamentações anteriores”.


“Hoje, vários presos provisórios já estão há mais de 180 dias nesses presídios. Portanto, se a norma for cumprida, já deveriam estar sendo transferidos e apresentados ao juízo da Vara de Execução Penal, que nem é o juízo competente para análise dessas prisões cautelares. Como a lei define que a VEP terá que acautelar esses presos a partir do momento em que não houver novo fundamento para a prisão provisória, esses presos terão que ficar dentro do fórum”, explicou a promotora de Justiça Joana Fernandes Machado, assessora da Subprocuradoria-Geral de Justiça.


A lei vale para qualquer preso provisório (ou seja, que ainda não tenha sido condenado) que esteja na cadeia por mais de 6 meses. No fim de maio, o presidente afastado da Alerj, Jorge Picciani, e os deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi completarão os 180 dias presos provisoriamente. Eles tiveram a prisão preventiva decretada no fim de novembro do ano passado na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava-Jato no Rio que desvendou um esquema de corrupção na Alerj.


O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), autor da lei, nega que o objetivo seja beneficiar os presos na Lava-Jato. Segundo ele, a norma não trata de Direito Processual Penal e nem invade a competência de outros poderes.


“São mais de 20 mil presos provisórios no Estado. O Tribunal de Justiça não gasta um tostão com a guarda desses presos. Eu não apresentei um projeto de lei tratando de processo penal. O que estou tratando é da responsabilidade financeira, orçamentária, com a guarda do preso. Espero que com a mesma agilidade com que o Ministério Público busca a inconstitucionalidade desta lei, que ele aja, agilize a decisão judicial em homenagem a esses 20 mil presos.”, afirmou o deputado.


Ele acrescentou: “Como são os pobres, os desvalidos, os negros, os favelados que estão superlotando os presídios, há esse tipo de indiferença. Lamentavelmente. Mas vamos enfrentar. A Assembleia Legislativa vai ser notificada, e vamos responder”.


O pedido do MP vai ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Em nota, o TJ informou que “as carceragens do Tribunal de Justiça localizadas nos fóruns servem para acomodar os presos que participam de audiências. Não existem cadeias do TJ, onde presos cumprem pena. A gestão do sistema prisional é da Secretaria de Administração Penitenciária”. Ainda segundo a nota do TJ, “a Vara de Execuções Penais tem responsabilidade sobre a execução da pena de um réu condenado, que já recebeu sentença. Logo, presos provisórios ainda não foram julgados”.


g1globo

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